RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE SOB NOVA RESOLUÇÃO DA ANVISA
Foi publicada no Diário Oficial da União, edição de 10 de dezembro, a Resolução - RDC nº 306, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Aprovada em 7 de dezembro de 2004, ela dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Tal normatização visa, entre outros, a atender os princípios de biossegurança "de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente". Mais especificamente, a resolução trata, por exemplo, da segregação dos RSS, "no momento e local de sua geração", de modo a "reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais".
A resolução esclarece todo o "caminho" a ser trilhado pelos "Resíduos de Serviços de Saúde", trazendo em anexo o "Regulamento Técnico...", onde se lê como deve ser feito o manejo, segregação, acondicionamento, identificação, transporte, armazenamento e coleta, além de tratar das responsabilidades.
Leia em anexo o texto completo da Resolução - RDC nº 306 da Anvisa, bem como o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).
RESOLUÇÃO - RDC Nº 306 DA ANVISA
fonte: Jornal do CFO, Nov/Dez de 2004. |
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