CFO E CROs: "ATO SAÚDE"
Conselhos aprovam documento crítico ao PL 25/02 (Ato Médico) Reunidos em Brasília nos dias 14 e 15 de outubro, o Conselho Federal de Odontologia e os 27 Conselhos Regionais aprovaram por unanimidade, durante sua Assembléia Conjunta, o documento intitulado "Pelo Ato Saúde". Nele, é externada a insatisfação da classe odontológica quanto às "ambigüidades e imprecisões" contidas no texto do Projeto de Lei 25/02, de autoria do ex-senador Geraldo Althof (PFL-SC), que assegura apenas ao graduados em Medicina prerrogativas na prescrição de medicamentos e na ocupação de cargos de chefia. No documento, CFO e CROs reconhecem "como uma reivindicação legítima da categoria médica" a tentativa de regulamentar seu exercício profissional. No entanto, faz uma série de ressalvas ao projeto, mostrando porque a odontologia é contrária à aprovação do texto como está - após alteração feita no dia 1o de julho, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, pelo substitutivo do senador Tião Viana.
Sobre o artigo 3o do PL 25/02, no qual restringe-se aos médicos as funções diretivas de estabelecimentos de saúde, o documento diz representar "um retrocesso à concepção do próprio Sistema Único de Saúde, pois afronta diretamente o conceito de trabalho multiprofissional, hoje universalmente aceito." O texto está sendo divulgado nos informativos impressos e eletrônicos da mídia odontológica, e foi enviado a todos os 81 senadores.
Durante a reunião, os Conselhos discutiram também outros assuntos, como recadastramento, anuidade e planos de saúde, e assistiram a duas palestras: uma sobre "Previdência suplementar", por Elisabeth Sekulic, auditora fiscal do Ministério da Previdência, e outra tratando do "Novo Perfil das Auditorias Contábeis", pelo Gerente Contábil do CFO, Luciano de Mendonça Costa.
"Pelo Ato Saúde"
A seguir, a íntegra do documento assinado pelo CFO e CROs e enviado para os parlamentares do Senado, onde tramita o projeto de lei 25/02 (Ato Médico)
"É preciso, antes de tudo, registrar que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia respeitam e apóiam a regulamentação do exercício da medicina como uma reivindicação legítima da categoria médica.
Entretanto, tendo em vista a redação do Projeto de Lei 25/2002 - alterado pelo substitutivo do senador Tião Viana e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em 1o/07/2004 -, a categoria odontológica se posiciona contrariamente à sua aprovação, a partir das seguintes considerações:
Em seu artigo primeiro, há uma inequívoca ameaça à liberdade de prescrição terapêutica pelas demais profissões, já consagrada em lei. O artigo 2o, por sua vez, atribui a definição de procedimentos médicos unicamente ao CFM, o que torna as de mais categorias profissionais da saúde vulneráveis à invasão em suas competências. Adiante, no artigo 3o, arroga-se aos médicos as funções diretivas de estabelecimentos de saúde, onde haja procedimentos médicos. Isso representa um retrocesso à concepção do próprio Sistema Único de Saúde, pois afronta diretamente o conceito de trabalho multiprofissional, hoje universalmente aceito.
Como se não bastassem tantas ambigüidades e imprecisões, o artigo 4o evidencia, ainda, a ameaça de violação da autonomia das demais profissões, rotulando-as como "exercício ilegal da medicina".
Por tudo isso - pelo PL 25/02 representar ao mesmo tempo uma restrição à atuação profissional de outras categorias e uma afronta aos princípios do SUS -, cremos no discernimento dos Senhores Congressistas responsáveis pelo destino deste projeto de lei, de modo que o Senado da República saiba identificar as ambigüidades levantadas acima e corrigi-las, encontrando, por fim, a solução que preserve a coesão da equipe de saúde, mas, sobretudo, os interesses legítimos da população brasileira.
Assembléia Conjunta do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Odontologia, reunida em Brasília nos dias 14 e 15 de outubro de 2004."
fonte: Jornal do CFO, Setembro/Outubro de 2004. |
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