BATIDO O MARTELO
CFO publica resolução com normas para a habilitação do CD no uso da analgesia.
Criada a partir do relatório final do Fórum sobre o Uso da Analgesia em Odontologia, ocorrido entre os dias 25 e 26 de março, a resolução 51/04 estabelece a necessidade de um curso de 96 horas para habilitar o cirurgião-dentista a aplicar analgesia relativa ou sedação consciente. O texto, publicado no Diário Oficial no dia 12 de maio, lista as disciplinas que obrigatoriamente deverão constar no conteúdo programático destes cursos, atendendo à expectativa dos participantes do Fórum de garantir dispositivos de qualidade na capacitação dos profissionais. Também dá permição aos CDs que coprovarem aplicar a analgesia há cinco ou mais anos de requererem a habilitação.
Após cinco palestras e muito debate, o Fórum sobre o Uso da Analgesia em Odontologia, promovido pelo CFO, mereceu o reconhecimento de todas as entidades envolvidas com o tema. O documento final, redigido pelo CFO, contempla as votações da plenária do fórum.
"A expectativa era grande, mas o CFO e os CROs estão de parabéns pela aprovação do texto, que vai trazer um enorme benefício para a odontologia e, principalmente, para os pacientes que vão ganhar com uma divulgação maior da analgesia inalatória no país", aposta o presidente da Sobrai (Sociedade Brasileira de Analgesia Inalatória), Valdemar Mallet da Rocha Barros, que também é professor da FO-USP Ribeirão Preto.
Já o presidente da Abasco (Associação Brasileira de Analgesia Inalatória e Sedação Consciente em Odontologia), João Rosa, assinala uma vantagem: o fato de não ter havido durante o fórum nenhuma "grande discordância" sobre o uso da analgesia inalatória. "A exemplo do que ocorre nos EUA e na Europa, aqui também é consenso de que a técnica é segura para uso ambulatorial, ou seja, em consultório", conclui.
Anestesia X analgesia
Após o presidente do CFO, Miguel Nobre, abrir oficialmente o Fórum, representantes de diversas entidades odontológicas e médicas e presidentes de CROs acompanharam a exposição do CD Luis Roberto Regattieri, com o tema "Uso de Analgesia Inalatória Consciente com Mistura de Óxido Nitroso". Além de falar sobre a história da sedação através do óxido nitroso, o CD explicou as principais diferenças entre a anestesia e a analgesia. Segundo ele, enquanto na primeira o paciente dorme, perde os reflexos e passa por uma recuperação demorada, na segunda ele se mantém acordado e capaz de responder, e o efeito acaba imediatamente após o fim do uso do gás. No entanto, a analgesia não anula a necessidade da anestesia local, uma vez que não elimina a dor, apenas altera a percepção sensorial do paciente.
Odontopedriatra com anos de experiência em analgesia, Regattieri aproveitou para expor também os gastos que o uso desse equipamento específico produz num consultório odontológico. De acordo com ele, os equipamento necessários podem custar em torno de R$ 5 mil, mas o gasto com o uso não deve ser considerado alto. "Segundo os cálculos do meu consultório, gasto R$0,51 por paciente usando o óxido nitroso, ou seja, eu compro a minha tranqüilidade e o bem estar do paciente com apenas alguns centavos".
Prerrogativas legais
Já na palestra "A Prática Legal da Anestesia e da Analgesia no Brasil", o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Oscar Argollo citou artigos da Constituição para expor as competências que cabem aos conselhos profissionais e ao cirurgião-dentista. Ele lembrou que o que está na lei deve ser cumprido tal como escrito e que o inciso VI, do artigo 6 da lei que regula o exercício da odontologia (Lei 5.081/66) dá a prerrogativa legal para o uso de analgesia por parte dos CDs. Segundo este inciso, compete ao cirurgião-dentista "empregar a analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento".
Sendo assim, o CFO, como responsável pelo "perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente", de acordo com a Lei 4.324/64, deve escolher de que forma um CD deverá comprovar sua habilitação para o uso da analgesia. Segundo o advogado, "as outras profissões não têm competência para decidir o que deve ser feito ou não na Odontologia, porque a lei dá a competência apenas ao Conselho Federal para decidir".
Melhoria no atendimento
Não é por não possuírem esta competência, no entanto, que outras profissões da área de saúde não seriam ouvidas durante o Fórum. O médico anestesista e ex-instrutor do Grupo de Reanimação Cárdio-respiratória da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo (Saesp), Manuel Mosquera, por exemplo, ministrou a palestra "Procedimentos, diagnósticos clínicos e cirúrgicos sob analgesia com óxido nitroso" e mostrou que o uso de analgesia inalatória não pode envolver interesses políticos ou econômicos. "O que interessa é se o uso pelos cirurgiões-dentistas vai melhorar o atendimento ao paciente. E disso não há dúvida, aliás, não há registro de óbito causado por óxido nitroso", afirmou.
Ao defender o uso da analgesia nos procedimentos odontológicos como uma forma de reduzir o medo e a ansiedade do paciente, Mosquera citou o resultado de uma pesquisa sobre os medos mais comuns das pessoas: o de ir ao dentista aparece em segundo lugar, atrás apenas do medo de falar em público e à frente, quem diria, do medo de altura (3o) e de ratos (4o).
Mais tarde, quando a mesa estava composta por todos os palestrantes, incluindo o professor José Ranali (Unicamp) e o gerente da Anvisa, Newton Wiederhecher, além do secretário-geral do CFO, Marcos Santana, Manuel Mosquera foi categórico ao responder pergunta da platéia sobre possíveis riscos da analgesia inalatória. "O risco é o mesmo da anestesia local".
fonte: Jornal do CFO, Março/Abril de 2004. |
|