Por
cuidar da saúde dos seus semelhantes,
é que o cirurgião dentista
tem um trabalho de grande responsabilidade
na sociedade.
Em
nosso trabalho pericial, temos notado
que, em muitas situações,
nosso colega se vê desamparado,
por estar sem uma documentação
adequada no nível que o judiciário
exige.
É
pôr essa razão, que sugerimos
que essa documentação passe
a revestir-se das características
de um “prontuário”,
apto a desempenhar a função
acima referida. |
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Vejamos em seguida
como proceder:
1)Plano
de tratamento
Na medida em que estamos trabalhando na área
da saúde, é inadmissível
a utilização do termo “orçamento”,
para definir as conseqüências das
fases de diagnóstico, terapêutica
e prognóstico, no mais das vezes imprevisíveis
em face a resposta biológica do paciente.
É por essa razão que preferimos
a expressão, “plano de tratamento”.
Nesse plano de tratamento deve constar as alternativas
dos trabalhos que podem ser realizados, ou seja,
1ª opção – tratamento
recomendado, se o paciente não tiver
condições de realizá-lo,
passamos a uma 2ª opção,
3ª opção, 4ª opção,
todas elas devidamente descritas no prontuário.
Quando o paciente concordar com a alternativa
proposta, será colocado que o mesmo aceitou
aquela opção por problemas econômicos
e obviamente assinará aquela opção
concordando com o plano de tratamento.
Por sua vez, o profissional em momento algum,
ultrapassará os limites biológicos
e técnicos recomendados em odontologia.
2)
Registro da anamnese
Este deve ser realizado sempre, mesmo em um
consultório em que o movimento de pacientes
seja considerável. Esse problema pode
ser contornado com adoção de questionário
respondido e preenchido, diretamente pelo paciente
com respostas fechadas “sim” e “não”,
sobre doenças, sintomas, tratamento anteriores
a atuais, além das condições
gerais de saúde.
Num segundo momento, no contato direto com o
profissional, se for observada alguma resposta
que pode deixar dúvida, o cirurgião
dentista, aprofundará as perguntas.
Obs.: esse inventário de saúde
deve ser assinado pelo paciente (maior de idade)
ou pelo responsável em caso de menores
e datado.
3)
Ficha clínica
A ficha deve, seja qual for a especialidade,
conter 02 (dois) odontogramas.
1º Odontograma com as condições
que o paciente chegou ao consultório;
2º Odontograma com as condições
bucais que o paciente deixou o consultório.
4)
Receitas
A receita deve ser elaborada de maneira legível,
não esqueçam que nós cirurgiões
dentistas assinamos esse documento, portanto
a responsabilidade é nossa.
A prescrição de medicamentos,
segundo a legislação específica,
precisa ser feita em papel próprio e
escrita a tinta, datilografada ou digitada em
português de modo legível, observando
a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas
oficiais. Deve conter o nome e o endereço
residencial do paciente e o modo de usar a medicação.
Também precisa estampar a data e a assinatura
do profissional, endereço do consultório
ou residência e ainda o número
de inscrição no respectivo Conselho
profissional. O seu nome, profissão e
o número de inscrição são
obrigatórios.
Recomendamos que a mesma seja redigida com cópia
carbonada, ou 2 impressão se for realizada
em computador, de maneira que sempre haverá
uma cópia da receita no prontuário
do paciente.
5)
Atestados
Os atestados constituem documentos legais e,
afim de que não surjam problemas, o cirurgião
dentista deve tomar alguns cuidados com a sua
redação:
I. A finalidade deve ser explicita, ou seja,
fins trabalhistas, fins escolares, fins militares,
etc., nunca usar a expressão “para
devidos fins”.
II. Se não conhecer o paciente, solicite
o R.G. e coloque o número ao lado do
nome.
III. Nunca colocar no atestado o procedimento
odontológico que foi realizado, se for
necessário, passar pôr um departamento
médico ou odontológico, utilize
o C.I.D. (Código Internacional de Doenças).
IV. Cada caso é um caso, nunca abuse
do tempo se for necessário repouso, caso
necessite repita os atestados.
Obs.:
a) Não esqueça que atestado falso
é punido pelo Código Penal Brasileiro.
b) Não esqueça também de
redigir o atestado com cópia.
6)
Modelos
Ao lado da função Odontológica,
os modelos podem constituir elementos de prova
judicial. Diante da dificuldade de serem arquivados,
recomenda-se a guarda, pelo menos dos casos
mais complicados, através de uma fotografia
do modelo de gesso, anexando-a ao prontuário
do paciente.
7)
Radiografias
As radiografias estão presentes na maioria
dos processos, como matéria de prova
judicial, por imperícia, negligência
e imprudência.
Por essa razão, recomenda-se que as mesmas
sejam bem reveladas, bem fixadas, bem lavadas,
bem encartonadas e duplicadas e, se solicitado,
uma das cópias deverá ser entregue
ao paciente.
8)
Orientação sobre higienização
Estas podem ser elaboradas em impressos próprios
ou não, sendo importante que sejam entregues
mediante assinatura de recebimento, na cópia
ou em livro de protocolo.
9)
Orientação pós-operatória
Da mesma forma que a anterior, estas devem ser
entregues mediante assinatura do paciente. Assim
evitamos dúvidas posteriores.
10)
Abandono de tratamento pelo paciente
Quando ocorre o abandono de tratamento pelo
paciente, o fato precisa ficar comprovado, com
vistas a responsabilidade profissional. Então,
quando observarmos que o paciente está
faltando ao agendamento, é importante
acautelar-se, expedindo correspondência
registrada (com aviso de recebimento) ou então,
telegrama com solicitação de cópia.
Na falta de resposta, a correspondência
deve ser reiterada no prazo de 15 ou 30 dias,
para que a abandono fique caracterizado.
Finalizando, o colega que cumprir o decálogo
da documentação, poderá
executar seu mister de cirurgião dentista
com toda tranqüilidade, sem preocupação
de ser acionado judicialmente e não ter
como se defender.
Portanto, vamos trabalhar dignamente a cada
vez mais, elevar o nome da profissão
que abraçamos.
Jornal
da APCD – outubro de 1997.
Jornal da APCD – setembro
de 2003. |